A prestação de contas de um condomínio possui sua obrigatoriedade regida pelo Código Civil e Lei 4.591/64, que estabelece o dever da administração de convocar uma assembleia anualmente para tal finalidade.
Contudo, a Nova Administração, além de realizar a prestação de contas mensalmente em assembleia, disponibiliza para síndicos e demais condôminos a prestação de contas mensalmente (através de meio digital), fundamentada em documentação idônea que comprova a veracidade das informações.